Perguntas Frequentes
O recém-casado terá isenção de carências?
Isso depende da previsão contratual. Os documentos necessários são a certidão de nascimento (no caso dos recém-nascidos) e a certidão de casamento ou declaração de união estável (no caso dos recém-casados.
Obs.: No caso dos planos coletivos, o beneficiário pode requerer cópias das cláusulas contratuais, referendadas no guia de leitura contratual, à Unimed ou ao RH da empresa.
Como fica a inclusão dos recém-nascidos e recém-casados?
O recém-nascido (filho natural ou adotado) que não possui o Cartão do beneficiário será atendido, desde que esteja acompanhado por um dos responsáveis legais inscritos no plano com cobertura obstétrica, que deverá apresentar o seu Cartão do beneficiário, seu documento de identidade e a certidão de nascimento do bebê.
O recém-nascido (filho natural ou adotado) só receberá atendimento sem o seu Cartão do beneficiário durante os primeiros 30 (trinta) dias a contar de seu nascimento. Caso esteja vigente o período de carência do representante legal, o filho deverão cumprir carência pelo período que ainda falta ser cumprido pelo representante legal.
Se o plano não possuir cobertura obstétrica, o recém-nascido poderão ser inscrito como dependente, mas precisarão cumprir prazos de carências. A partir desse prazo, já deverá estar inscrito na assistência médica e só será atendido com o seu Cartão do beneficiário pessoal.
Como acontecem as inclusões e exclusões de beneficiários?
Usualmente, são dependentes:
a) Cônjuge
b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição)
c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos
d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge.
e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil
* São considerados dependentes do titular, aptos a aderirem ao plano, aqueles descritos no contrato firmado. Perderão a condição de dependência e, portanto, serão excluídos do plano aqueles que atingirem a idade limite ou que ,de algum modo, percam o vínculo familiar com o titular.
Observação:
Além do rol acima mencionado, você poderá ter direito a incluir outras pessoas como dependentes, desde que previsto em seu contrato ou no contrato de sua empresa ou entidade representativa.
Por que pode haver divergência entre uma solicitação médica e a autorização?
Exames e procedimentos podem ter o pedido de autorização negado. Só vai acontecer se o que for solicitado não estiver previsto contratualmente, não preencher requisitos/diretrizes de utilização fixados pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar ou estiver expressamente excluído de cobertura, conforme art. 10 da Lei 9.656/98. Além disso, algumas solicitações são negadas após análise de uma terceira opinião, escolhida de comum acordo entre a operadora e o médico assistente, sempre que persistir uma divergência médica.
Quem terá direito de marcar exames, consultas e cirurgias nos prazos estabelecidos pela ANS?
Respeitados os limites de cobertura contratada com a Unimed Norte/Nordeste, aplicam-se as regras de garantia de atendimento dispostas nessa RN aos planos privados de assistência à saúde celebrados antes e depois da vigência da Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, salvo se neles não houver previsão contratual que disponha de forma diversa.
Tenho direito a reembolso?
Reembolso é a solicitação de restituição financeira feita pelo beneficiário em caso exclusivo de indisponibilidade/inexistência de prestadores integrantes da rede assistencial no município, nos municípios limítrofes ou região de saúde, onde o beneficiário em contato com a Unimed e mediante um número de protocolo terá o direito de solicitar o agendamento da consulta ou procedimento que esteja necessitando realizar, observado os prazos estipulados pela ANS, bem como sua legislação pertinente.
Os recibos devem obrigatoriamente identificar de forma legível o carimbo do médico assistente, contendo nome, CRM e CPF. O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da tabela de referência da operadora, no prazo de trinta dias contados da apresentação dos documentos:
a) Formulário próprio da Unimed Norte/Nordeste devidamente preenchido e assinado pelo titular.
b) Conta discriminativa das despesas, incluído relação com materiais, medicamentos, exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de órteses, próteses e materiais especiais, quando for o caso.
c) Recibos de pagamentos dos honorários médicos contendo CPF, nome e CRM.
d) Relatório Profissional responsável, justificando o tratamento e o tempo de permanência do beneficiário no hospital.
e) Laudo anatômo patológico da lesão, quando for o caso.
f) Devem constar cópias do RG, CPF, endereço residencial e dados bancários do favorecido (cópia do cartão).
OBS.: A conta para depósito deverá ser do titular do plano, na impossibilidade disso ocorrer, e o referido depósito ter que ser realizado em outra conta, deverá ser encaminhada declaração autorizando o depósito em favor de terceiro, justificando tal fato e assinado pelo titular. A declaração deverá ser assinada conforme RG e anexar a declaração a copia do CPF do favorecido.
Todos os documentos comprobatórios da realização da consulta, exame ou procedimento, devem ser originais. Para seu acompanhamento, recomendamos guardar uma cópia dos documentos apresentados. Se o titular do plano for menor de 18 anos, enviar cópia do Registro de Nascimento e cópia do RG do responsável.
O formulário de solicitação de reembolso encontram-se disponíveis no portal www.unimednne.com.br.
Obs.: Todas solicitações de reembolso passam por análise da auditoria técnica e administrativa. Havendo necessidade, Unimed Norte/Nordeste reserva-se no direito de solicitar documentos ou informações complementares.
O que é uma rede por grupo de estados e como funciona?
Consiste na abrangência atendida pelo plano, disponível em um grupo de estados. Os estados que fazem parte da rede estão informados no verso do nosso cartão. É fundamental fornecer essa informação na hora da solicitação.
Quais dados devo informar na hora de fazer uma solicitação de autorização?
Cartão de identificação dentro da validade, pedido médico para exames, terapias e internações, além do local de realização.
Caso não consiga marcar a consulta ou procedimento, o que devo fazer?
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o beneficiário deverá entrar em contato com a Unimed Norte/Nordeste pelo telefone 0800 722 6090 ou para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo desse atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.
A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a cortar?
O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou o procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação. O prazo, então, passará a contar a partir dessa data.
Quanto tempo leva para marcarem um procedimento?
A ANS determina um prazo específico para cada especialidade, que pode variar entre três e 21 dias úteis. Nem sempre é possível agendar a consulta em um período específico do dia, por isso é preciso se programar.
O que acontece se a minha consulta for marcada em outra cidade?
Se estiver dentro da área de saúde da ANS, que consiste em determinadas regiões brasileiras, a lei determina que o paciente se responsabilize pelo transporte. Se a consulta for fora dessa área, a Unimed Norte/Nordeste, a sua operadora de saúde, deve fornecer o deslocamento.
A Unimed Norte/Nordeste é obrigada a marcar uma consulta com um médico de minha preferência?
De acordo com a resolução normativa RN 259/268, a Unimed Norte/Nordeste pode marcar a consulta com outros profissionais da mesma especialidade atendidos pelo plano escolhido, caso o beneficiário não consiga marcar a consulta. A Unimed também está autorizada a agendar consultas em cidades próximas cobertas pela área de saúde da ANS. A busca é feita pela especialidade e não pelo profissional.
Qual é o plano que adquiri?
Quanto ao tipo de contratação:
a) Individual ou Familiar – Permite livre adesão de beneficiários, com ou sem grupo familiar.
b) Coletivo Empresarial – Permite adesão da população que é vinculada à pessoa jurídica, por relação empregatícia ou estatutária (servidores públicos no regime da Lei 8.112/90 e leis congêneres).
c) Coletivo por Adesão – Permite adesão da população que mantém vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou social, como sindicatos, associações, cooperativas e fundações
Quanto à abrangência geográfica:
a) Nacional
b) Estadual
c) Municipal
d) Grupo de Municípios
e) Grupo de Estados
Quanto à formação do preço:
a) Pré-pagamento (pré-estabelecido) – Quando o valor da mensalidade é calculado antes da utilização da cobertura contratada.
b) Pós-pagamento em custo operacional (pós-estabelecido em custo operacional) – Quando o valor da mensalidade é calculado após a utilização da cobertura contratada e o total de despesas é repassado à pessoa jurídica contratante.
c) Pós-pagamento em rateio (pós-estabelecido em rateio) – Quando o valor da mensalidade é calculado após a utilização da cobertura contratada e o total de despesas é dividido, pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante, entre todos os beneficiários do plano, independente da utilização da cobertura
Quanto ao fator moderador:
a) Coparticipação – Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial diretamente à operadora, após a realização do procedimento.
b) Franquia – Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial diretamente ao prestador da rede credenciada, no ato da utilização do serviço.
c) Sem fator moderador – Quando o beneficiário não participa no
pagamento de cada procedimento realizado Quanto à época da contratação.
a) Regulamentados (contratos firmados a partir de 02/01/1999, depois da vigência da Lei 9.656/98)
b) Não-regulamentados (contratos firmados antes de 02/01/1999, antes da vigência da Lei 9.656/98).
c) Adaptados (contratos firmados antes de 02/01/1999, mas que foram editados para ajustá-los à cobertura da Lei 9.656/98 e demais normas da ANS – Agência Nacional de Saúde).
Quanto ao padrão de acomodação:
a) Enfermaria (Acomodação coletiva)
b) Apartamento (Acomodação individual)