Se seu plano for do tipo coletivo, ou seja, se ele foi contratado por intermédio de uma pessoa jurídica (exemplo: a empresa em que você trabalha, sindicato ou associação ao qual está vinculado), os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços, os quais devem ser combinados mediante negociação entre as partes (contratante e contratada) e devidamente comunicados à ANS em até 30 dias da sua efetiva aplicação.
No entanto, caso o seu contrato coletivo possua menos de 30 beneficiários, o reajuste aplicado deverá ser igual ao dos demais contratos com menos de 30 beneficiários da mesma operadora. Há exceções em que o contrato coletivo com menos de 30 beneficiários não faz parte do Agrupamento de Contratos. As exceções são:
Toda vez que você faz algum procedimento (exames, consultas, etc) é contada uma “UTILIZAÇÃO”. A cada aniversário de plano (12 em 12 meses) colocamos em cálculo tudo o que foi utilizado (sinistro) e tudo que foi recebido (prêmio), no que chamamos cálculo de sinistralidade.
Caso o resultado seja negativo, haverá uma readequação de valores, para que exista um equilíbrio financeiro nessa conta, conforme preconizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Assim, o valor pago por você está relacionado a “sinistralidade” do plano contratado pela empresa.
Por isso é importante que você saiba utilizar com racionalidade seu plano. Separamos algumas dicas que devem ser utilizadas no dia a dia com seu plano Unimed Norte Nordeste. São ações simples que irão gerar um benefício grande na sua saúde e no seu bolso. Aproveite.
Para planos Pessoa Física, a ANS define, anualmente, o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica contratados posteriormente à Lei nº 9656/98. Mesmo com essa definição, as operadoras só podem aplicar esse reajuste após avaliação e autorização expressa da ANS. Isso acontece porque, em geral, por questões naturais, quanto mais idosa a pessoa, mais necessários e mais freqüentes se tornam os cuidados com a saúde.
As faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.
Consulte o quadro ao lado e verifique as condições de reajuste conforme a data de contratação do plano e a faixa etária do beneficiário.
CONTRATAÇÃO | FAIXA ETÁRIA | OBSERVAÇÕES |
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Até 2 de Janeiro de 1999 | Não se aplica | Deve seguir o que estiver escrito no contrato. |
Entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 2004 | 0 a 17 anos (1ª faixa) 18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 A 49 anos 50 a 59 anos 60 a 69 anos 70 anos ou mais |
A resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) 06/98 determina, também, que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). Consumidores com mais de 60 (sessenta) anos e que participem do contrato há mais de 10 (dez) anos, não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.. |
Após 1 de Janeiro de 2004 (Estatuto do Idoso) | 0 a 18 anos 19 a 23 anos 24 a 28 anos 29 a 33 anos 34 a 38 anos 39 a 43 anos 44 a 48 anos 49 a 53 anos 54 a 58 anos 59 anos ou mais |
A RN nº 63, publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A RN determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa. |