Para garantir a qualidade e a agilidade do seu atendimento de acordo com os prazos estabelecidos pela ANS, é fundamental que você apresente a documentação necessária quando solicitada. Para ser atendido dentro desses prazos, você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato.
Esses prazos valem para o atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para o atendimento por um profissional ou estabelecimento específico, da preferência do beneficiário.
Caso não tenha concordado com alguma negativa de cobertura de determinado procedimento, você pode recorrer à nossa Ouvidoria, que está à sua inteira disposição para buscar a melhor solução possível.
A maioria das negativas segue as normas estipuladas pela ANS. Por isso, se a Ouvidoria julgar que a manifestação não procede, o retorno será o mesmo e funcionará como última instância.
A RN 395 estabeleceu prazos de resposta às solicitações dos beneficiários. Quando não for possível atender à demanda imediatamente, as operadoras deverão entrar em contato com seus clientes em até cinco dias úteis ou, ainda, em até dez dias úteis (em casos de solicitação de cobertura de alta complexidade e internação eletiva).