Plano de saúde descomplicado

Conhecendo meu plano

O que o Plano de Saúde deve cobrir?

A ANS é responsável por definir uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos seus beneficiários. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos.

É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Esses procedimentos são específicos para cada segmentação de plano de saúde. São eles:

  • Ambulatorial
  • Hospitalar com obstetrícia
  • Hospitalar sem obstetrícia
  • Referência
  • Odontológico

Cada uma dessas segmentações assistenciais contempla tipos específicos de cobertura. As operadoras podem comercializá-las separadamente ou em combinações. Por isso, em caso de dúvidas sobre algum procedimento, é importante verificar o tipo de plano que foi contratado e a sua cobertura.

Você pode fazer essa consulta no site da ANS pelo link http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir/verificar-cobertura-de-plano-de-saude ou entrar em contato com a Unimed Norte/Nordeste para mais informações.

Quais hospitais, clínicas, laboratórios e médicos tenho direito?

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano. O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar.

Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.

O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.

Tenho direito a ser atendido no serviço de saúde da minha preferência?

Não. A operadora é obrigada a disponibilizar um profissional (laboratório/hospital), e não o profissional de sua escolha. Portanto, se o profissional de saúde ou estabelecimento (clínica/laboratório/hospital) escolhido por você não puder
atendê-lo dentro do prazo estipulado pela ANS, e for seu desejo ser atendido somente por este profissional ou estabelecimento de saúde, você deve aguardar a disponibilidade dele. Caso você abra mão de ser atendido no prestador de saúde de sua escolha, a operadora deverá indicar outro profissional ou estabelecimento de
saúde para realizar o atendimento dentro do prazo estipulado pela ANS.