Se você já tem ou pretende ter um plano de saúde, deve entender os tipos de contratos para saber as diferenças de suas características. A Lei nº 9.656 definiu as modalidades de contratação que são iguais para todas as operadoras, contudo cada uma tem a liberdade de ter seus próprios produtos.
Quais são as modalidades de contratação?
São 4 as modalidades de contratação. Saiba quais são:
É oferecido para pessoas físicas e passa a ser familiar quando inclui dependentes. Pode ser contratado via corretora ou diretamente na operadora. Para mais informações, acesse
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-para-escolher-um-plano/plano-de-saude-individual-familiar
Firmado entre pessoa(s) jurídica(s) e operadora(s). Pode ser empresarial ou por adesão.
Quando há relação de emprego entre uma empresa e o titular do plano.
Feito entre associações, fundações ou sindicatos e a operadora de plano de saúde. A adesão, nesse caso, é espontânea e uma opção para quem não tem vínculo empregatício e não deseja contratar plano individual.
Para mais informações, acesse
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-para-escolher-um-plano/planos-coletivos