Principal > 01/05/2016 a 30/04/2017
Os contratos coletivos com menos de 100 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, contam com um percentual único de reajuste. Para o período de 01/05/2016 a 30/04/2017, o reajuste é de 19,56%, com aplicação no mês de aniversário de cada contrato, sem qualquer tipo de variação. A regra é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309, de 24 de outubro de 2012, e dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculos e aplicação de reajuste.
Informamos que quando aplicado, o referido percentual será encaminhado à ANS por meio do sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos). Boleto e fatura de cobrança também conterão informações sobre o reajuste, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da supracitada Agência Reguladora.
A falta de adesão da empresa às novas regras da RN 309 impossibilita a inclusão de novos beneficiários ao plano. A Unimed Norte Nordeste possui o e-mail credenciamento@unimednne.com.br em qualquer horário para atender as empresas que desejam formalizar o aditamento e caso ainda não tenham recebido o referido Termo Aditivo.
Clique aqui para verificar quais os contratos que passam a sofrer reajuste.