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13 de junho de 2018

Você conhece os prazos para autorizações?

Para garantir a qualidade e a agilidade do seu atendimento de acordo com os prazos estabelecidos pela ANS, é fundamental que você apresente a documentação necessária quando solicitada. Para ser atendido dentro desses prazos, você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato.

Esses prazos valem para o atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para o atendimento por um profissional ou estabelecimento específico, da preferência do beneficiário.

Caso não tenha concordado com alguma negativa de cobertura de determinado procedimento, você pode recorrer à nossa Ouvidoria, que atende pelo telefone (83) 3048-2760 e que está à sua inteira disposição para buscar a melhor solução possível.

A RN 395 estabeleceu prazos de resposta às solicitações dos beneficiários. Quando não for possível atender à demanda imediatamente, as operadoras deverão entrar em contato com seus clientes em até cinco dias úteis ou, ainda, em até dez dias úteis (em casos de solicitação de cobertura de alta complexidade e internação eletiva).

Quanto tempo leva para marcarem um procedimento?

A ANS determina um prazo específico para cada especialidade, que pode variar entre três e 21 dias úteis. Nem sempre é possível agendar a consulta em um período específico do dia, por isso é preciso se programar. Confira:

 

Serviços Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento