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12 de julho de 2018

Saiba como é aplicado o reajuste de 10% autorizado pela ANS nos planos de saúde individuais/familiares

Você já deve saber que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou um reajuste de 10% nos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019. Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.

Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesse caso, as mensalidades de agosto, setembro e outubro serão acrescidas dos valores referentes às cobranças retroativas de maio, junho e julho.

Para os contratos com aniversário entre os meses de agosto de 2018 e abril de 2019 não poderá haver cobrança retroativa. Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Confira nos exemplos de como é aplicado o reajuste: