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03 de maio de 2019

Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos integrantes do Pool de Risco é validado pela ANS

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à lei 9656/98, e que contam com um percentual único de reajuste foram reajustados para o período de 01 de maio do corrente ano a 30 de abril de 2020. O reajuste é de 20,75% no aniversário do contrato. A regra é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309, datada de 24 de outubro de 2012, e dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculos e aplicação de reajuste.

A Unimed Norte/Nordeste esclarece que quando aplicado, o referido percentual será encaminhado à ANS por meio do sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos). Boleto e fatura de cobrança também conterão informações sobre o reajuste, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da supracitada Agência Reguladora.

A falta de adesão da empresa às novas regras da RN 309 impossibilita a inclusão de novos beneficiários ao plano. A Unimed Norte/Nordeste possui um canal de relacionamento, cujo e-mail é comercial@unimednne.com.br, para atender as empresas que desejam formalizar o aditamento e caso ainda não tenham recebido o referido Termo Aditivo.

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