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01 de abril de 2019

Profissionais de Ouvidoria concluem etapa de qualificação profissional em São Paulo

A valorização do seu capital humano como forma buscar a excelência e melhorar a prestação de serviços aos clientes sempre foi uma tônica na Unimed Norte/Nordeste, que não tem medido esforços para qualificar suas equipes de colaboradores. Uma prova desse compromisso é a sua Ouvidoria, cujos profissionais que a coordenam acabam de cumprir mais uma importante etapa de capacitação profissional na Associação Brasileira de Ouvidores/ Ombudsman.

Em mais uma etapa do plano de ampliação e melhorias do relacionamento com os seus beneficiários, os colaboradores Gil Carvalho, gerente de Relacionamento ao Cliente, e Ivandro Oliveira, coordenador de Comunicação e Marketing, também Ouvidora e Ouvidor Adjunto da Unimed Norte/Nordeste, respectivamente, se submeteram e foram aprovados no programa da Associação Brasileira de Ouvidores/ Ombudsman (ABO), em São Paulo.

Na capital paulista, Gil Carvalho conquistou a sua recertificação e Ivandro Oliveira a sua certificação em Ouvidoria, após programa de aulas com especialistas em Compliance, Ouvidoria como ferramenta de gestão e prevenção da judicialização da saúde, Mediação de Conflitos, Bioética, dentre outros, seguido de avaliação escrita contendo 50 questões sobre múltiplos temas.

A Ouvidoria da Unimed Norte/Nordeste foi implantada em julho de 2013 e funciona como um canal de comunicação de segunda instância em que o cliente pode registrar elogios, sugestões, consultas e reclamações. Porém, antes de acionar, é imprescindível que se tenha em mãos o número de protocolo gerado através do atendimento realizado em um dos outros canais de relacionamento (o portal www.unimednne.com.br, o contato telefônico por intermédio 0800 722 6090, ou pelo atendimento presencial no endereço Av. Carneiro Cunha, 55, Torre, João Pessoa – PB).

O serviço atende a Resolução Normativa 323, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para embasar melhor as manifestações dos usuários, a Ouvidoria poderá solicitar documentos comprobatórios. O prazo máximo para resposta conclusiva à sua manifestação é de até 7 dias úteis. Os casos excepcionais ou de maior complexidade poderão ser pactuados com o usuário, dentro de um prazo maior, não podendo ultrapassar 30 dias úteis.