Principal > Notícias > ANS aprimora processo para alteração de redes assistenciais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu um sistema eletrônico para melhorar e agilizar o procedimento de alteração das redes assistenciais hospitalares pelas operadoras de planos de saúde. O objetivo é impulsionar as operadoras a organizarem suas redes de prestadores de saúde de forma eficiente, a fim de garantir a cobertura contratada pelo beneficiário e atender aos preceitos da Lei 9.656/98.
“A complexidade do fluxo processual a partir do recebimento de pedidos via correspondência impactava no prazo de resposta da ANS às operadoras e, consequentemente, na manutenção de sua rede assistencial. O novo sistema eletrônico foi desenvolvido para dar celeridade ao processo de trabalho, dentro da dinâmica necessária para a formatação das redes assistenciais adequadas aos beneficiários”, explica a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Karla Coelho.
Em média, a ANS recebe mensalmente cerca de 85 pedidos de alteração de rede por redução ou substituição de entidade hospitalar. Esses pedidos passam por uma análise prévia para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 46/2014. Após essa triagem, passam para a análise técnica cerca de 50 pedidos mensais, podendo cada um envolver diversos prestadores de saúde – em média, são mais de 400 prestadores para análise mensal da reguladora.
A complexidade nesse processo fez com que, durante os últimos anos, os pedidos se acumulassem em um passivo de análise. Diante de tal situação, a Agência desenvolveu uma estratégia específica para a análise dos pedidos, com um novo fluxo de trabalho que possibilitou dar vazão aos pleitos.
Os detalhes da medida estão detalhados na Instrução Normativa nº 54 (IN 54/DIPRO), publicada na quarta-feira (7/2) no Diário Oficial da União, e a ANS já está recebendo via sistema eletrônico os pedidos das operadoras de redimensionamento de rede. A partir de 1º de março este será o meio obrigatório, e a expectativa é que a eficiência do processo favoreça os beneficiários da saúde suplementar.