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Tire suas dúvidas
É comum surgirem dúvidas sobre a melhor maneira de utilizar seu plano de saúde. A Unimed Norte/Nordeste estará sempre à disposição para esclarecê-lo e orientá-lo em todas as situações.
TIPO DE PLANO QUE MINHA EMPRESA CONTRATOU
O plano contratado pela sua empresa atende a regulamentação dos planos de saúde, oferecendo as coberturas integrais previstas em lei.
Rede hospitalar no caso de internação
• Rede Especial ( NA–07): Acomodação Apartamento: Internação em quarto privativo com banheiro individual, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO MEU PLANO
O plano contratado tem abrangência nacional. Você e seus dependentes poderão ser atendidos em todas as localidades do Sistema Unimed.
COBERTURAS
O plano tem as seguintes coberturas: • Consulta clínica e com especialistas. • Consulta obstétrica, incluindo o pré-natal. • Consulta psiquiátrica. • Tratamento psicoterápico de crise breve, limitado a 12 sessões/ano. • Tratamentos ambulatoriais, inclusive cirúrgicos, com anestesia local. • Urgência ou emergência. • Internação clínica, psiquiátrica, cirúrgica e obstétrica. • Internação durante 365 dias por ano, de acordo com a rede contratada (Básica e Especial). • Exames complementares especializados. • Unidade de terapia intensiva (UTI) ou isolamento durante 365 dias por ano. • Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital a acompanhante do usuário menor de 18 (dezoito) anos e para idosos a partir dos 60 anos, bem como para portadores de necessidades especiais, conforme indicação médica. • Cobertura de acompanhante indicado pela mulher, durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. • Remoção inter-hospitalar (quando solicitada e justificada pelo médico cooperado/ assistente). • Próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico. • Transplantes de rim, córnea e medula, de acordo com as condições contratuais.
SOBRE A COBERTURA PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS?
• Há cobertura para as internações de usuários portadores de dependência química, que deverão ser internados em unidades clínicas de hospitais gerais ou hospitais psiquiátricos, na eventualidade de complicações agudas decorrentes da intoxicação ou da abstinência de drogas de abuso, lícitas ou ilícitas, incluindo aqui o álcool. Essas internações visam o tratamento de “desintoxicação”. • Há cobertura para as internações de usuários portadores de transtornos mentais, segundo o Código Internacional de Saúde , que estiverem em situação de crise ou de surto psicótico agudo e que necessitem de tratamento hospitalar em hospital psiquiátrico ou em unidade psiquiátrica de hospital geral, para o tratamento de quadros agudos. Além das coberturas especificadas referentes aos transtornos mentais, os usuários poderão dispor de tratamento em regime de hospital-dia para os diagnósticos conforme previsão contratual
Obs.: PARA OS PLANOS QUE POSSUEM COPARTICIPAÇÃO, FAVOR VERIFICAR COM O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (RH) DE SUA EMPRESA SE VOCÊ TEM COPARTICIPAÇÃO PARA AS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS.
SOBRE O REEMBOLSO?
O reembolso será assegurado no limite das obrigações do contrato, das despesas efetuadas pelo usuário com assistência à saúde, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados. Além dos reembolsos para os casos de urgência ou emergência, você poderá ter direito a outros reembolsos decorrentes do seu contrato (verificar com o RH da sua empresa esta condição) e da Resolução Normativa – RN 259 da ANS. O reembolso será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com os parâmetros constantes do seu contrato (verificar com o RH da sua empresa esta condição) ou na legislação aplicável, mediante a apresentação dos seguintes documentos originais: a) Solicitação de reembolso, através de preenchimento de formulário próprio, fornecido pela UNIMED NNE ao RH da empresa. b) Relatório do médico assistente, quando for o caso, declarando o nome do paciente, descrição do tratamento e justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento, e, quando for o caso, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar; c) Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital. d) Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando o evento a que se referem, com carimbo legível do médico, inclusive o nº do CRM. e) Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente com carimbo legível do médico, inclusive o nº do CRM. f) O DOC (Pagamento) referente a reembolso somente é realizado na conta corrente do titular do plano. Caso o mesmo não possua e for necessário realizar DOC em conta de terceiros, será necessário enviar uma carta de próprio punho com firma reconhecida em cartório autorizando o pagamento e informando os dados bancários completos e CPF do recebedor da conta.
O usuário perderá o direito ao reembolso decorridos doze meses da data do evento. • O usuário deverá utilizar o formulário Solicitação de Reembolso, conforme modelo na página anterior, que será fornecido pela UNIMED NORTE/NORDESTE ao RH da empresa.
Tire cópia dos recibos/notas fiscais antes de solicitar o reembolso para fins de comprovação das informações contidas na sua declaração de Imposto de Renda.